As pessoas do contrato
Tomador do seguro é quem celebra o contrato com a seguradora e assume o pagamento do prémio. Segurado é a pessoa cujo risco está protegido. Beneficiário é quem tem direito à prestação prevista na apólice quando se verificam as condições contratadas. Estas pessoas podem ser diferentes; confirme os nomes nas condições particulares.
Os valores e os riscos
Risco é o acontecimento incerto contra o qual se procura proteção. Capital seguro é o valor indicado no contrato para determinada proteção; não significa que esse valor será pago em qualquer situação. Indemnização ou prestação é o valor ou serviço que pode ser devido após a análise de um sinistro coberto.
- O prémio é o valor que paga pelo seguro.
- A franquia é a parte que pode ficar a seu cargo num sinistro.
- O limite restringe o valor disponível para uma cobertura.
- A exclusão identifica situações fora da proteção contratada.
Datas que importam
Vigência é o período de validade do contrato. Algumas coberturas podem ter um período de carência, durante o qual ainda não podem ser usadas para certos acontecimentos. As datas e condições concretas devem constar da proposta ou da apólice.
Se uma palavra da proposta não estiver clara, peça à seguradora uma explicação aplicada ao seu contrato antes de aceitar.
Fontes para aprofundar
Consulte também a informação do regulador e confirme as condições do produto escolhido com a seguradora.